Em teoria, as transferências e pagamentos também são possíveis através da caixa registadora – todos devem estar bem informados sobre o novo sistema”, sublinha o homem de 56 anos. “A alternativa à caixa registadora do PC com o novo software teria sido mudar para uma caixa registadora aberta. Para isso, teríamos que registrar diariamente os recebimentos diários em um relatório de caixa e, além de contra calcular, criar um relatório de contagem. Isto é muito complicado e provavelmente adequado apenas para empresas muito pequenas.”
https://www.kcms.com.br/sistema-para-lanchonete/
Revisão: A lei que entrou em vigor no início de 2017, mais precisamente em 29 de dezembro de 2016, não contém a obrigação fundamental de utilização de caixa registadora eletrônica ou caixa registadora. Ao contrário da maioria dos outros países da UE, como menciona Wolfgang Rhein, as empresas também podem utilizar caixas registadoras abertas como alternativa. No entanto, se for utilizada uma caixa registadora, esta deve ser capaz de criar o chamado “Recibo Z”: Um Recibo Z é um recibo no qual é impresso o saldo diário de caixa. Ao mesmo tempo, o saldo de caixa deve ser zerado e os recibos devem ser automaticamente numerados de forma consecutiva. O recibo deve conter informações sobre para qual negócio o recibo foi criado e quando (data e hora devem ser registradas com exatidão), listar as receitas brutas do dia separadas pelas alíquotas do imposto sobre vendas, listar os cancelamentos feitos e confirmar se a memória diária foi definida como zero.